Olá, pessoal! 🥰
1º: Auxílio Emergencial ➡️ esse daqui foi aquele instituído pela Lei 13.982, que foi aquela parcela de R$ 600,00 (em alguns casos R$ 1.200,00) e depois veio o auxílio emergencial residual, no valor de R$ 300,00. Foram os valores pagos aos INFORMAIS, aqueles que não tinham vínculo empregatício.
Quem recebeu o auxílio emergencial e recebeu, também, rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano de 2020, está obrigado a declarar IR e terá que devolver o valor do auxílio integralmente, através de DARF emitido pelo Programa da IRPF e não poderá ser parcelado.
📍 Importante: Quem declara os dependentes, os valores tributáveis serão somados!
❇️ Como saber qual valor declarar?
Já temos o informe de rendimentos disponíveis através deste link: Consulta ao Auxilio Emergencial (dataprev.gov.br) e o CNPJ da Fonte Pagadora é o 05.526.783/0003-27 que é do Ministério da Cidadania.
2º: Benefício Emergencial ➡️ esse foi pago aos empregados que tiveram seus contratos suspensos ou reduzidos em 2020.
Os valores de benefício emergencial são rendimentos considerados TRIBUTÁVEIS pela RFB e, portanto, devem ser declarados na Declaração IRPF, também.
✳️ Onde a RFB disse sobre isso? No Perguntas e Respostas de IRPF 2021. É a pergunta 266 e você pode acessar aqui: OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA (www.gov.br)
❇️ Qual será o CNPJ da Fonte Pagadora?
Ainda não temos! Está sendo criado nesse momento. Assim que soubermos, vamos divulgar pra vocês.
❇️ Vai ter informe de rendimentos? 🧐
SIM! Está em desenvolvimento. Não temos informação de quando efetivamente estará disponível, assim que estiver, avisaremos também!
O acesso será via CTPS Digital no app ou no site acesso.gov.bres/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf
❇️ Qual será o CNPJ da Fonte Pagadora?
Ainda não temos! Está sendo criado nesse momento. Assim que soubermos, vamos divulgar pra vocês.
❇️ Vai ter informe de rendimentos? 🧐
SIM! Está em desenvolvimento. Não temos informação de quando efetivamente estará disponível, assim que estiver, avisaremos também!
O acesso será via CTPS Digital no Aplicativo ou no site gov.br - Acesse sua conta (acesso.gov.br)