Foi instituído o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, observado os seguintes valores:
a) Enfermeiros - R$ 4.750,00 mensais;
b) Técnico de Enfermagem - R$ 3.325,00 mensais; e
c) Auxiliar de Enfermagem e Parteira - R$ 2.375,00.
O piso salarial entrará em vigor imediatamente, assegurada a manutenção das remunerações e dos salários vigentes superiores a ele na data de entrada em vigor desta Lei (05.08.2022), independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.
Os acordos individuais e os acordos, contratos e convenções coletivas respeitarão o piso salarial previsto na Lei nº 7.498/1986 , considerada ilegal e ilícita a sua desconsideração ou supressão.
(Lei nº 14.434/2022 - DOU de 05.08.2022)
Valores para até 30H Carga Horária Semanal