A partir de 01/01/2024 as alíquotas internas para os Estados indicados, devem ser alteradas conforme cronograma em destaque.
As empresas que praticam vendas interestaduais com mercadorias sujeitas a ST(Todos os regimes), e vendas para não-contribuintes do ICMS(apenas para Lucro Presumido e Real), devem ajustar o seu preço.
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