A partir de setembro de 2023, o Microempreendedor Individual (MEI) enfrentará novas diretrizes relacionadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A mudança, que tem gerado muitas dúvidas entre os empreendedores, visa padronizar e simplificar os processos fiscais em todo o país.
Em 30 de junho de 2022, uma parceria entre a Receita Federal e a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), juntamente com outras entidades, deu origem à Plataforma de Administração Tributária Digital. O objetivo principal dessa iniciativa é estabelecer um padrão nacional para a NFS-e, levando em consideração as especificidades das mais de cinco mil legislações municipais existentes no Brasil. Mudanças significativas para o MEI
Com a Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional introduziu alterações na norma do Simples Nacional. Essa resolução permite que os municípios exijam do MEI a emissão da NFS-e de padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).
Em resumo, os municípios foram obrigados a regulamentar a emissão de notas fiscais, seja adotando o padrão nacional ou adequando-se ao leiaute nacional. Quem precisa emitir a NFS-e?
A obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo MEI depende do tomador do serviço. Se o tomador for uma pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. No entanto, se o tomador for uma pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e.
As opções incluem um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal. FONTE: MEI: novas regras para emissão da NFS-e (contabeis.com.br)
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