O RAT (Risco de acidente do trabalhador) pode ser de 1 até 3% de acordo com o CNAE da empresa. Porém se a empresa é optante pelo simples nacional não tem recolhimento de RAT. TERCEIROS (SEST/SENAT) Com relação a contribuição para terceiros (outras entidades e fundos), a opção pelo Simples Nacional dispensa as empresas do pagamento das contribuições para outras entidades e fundos (terceiros), conforme determinado pelo art. 13, Parágrafo 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
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INSS PATRONAL:
As empresas enquadradas no Simples Nacional recolhem o INSS Patronal por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As empresas tributadas pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real devem recolher 20% de contribuição previdenciária patronal sobre o total da folha de pagamento da empresa, além do RAT x FAP. Para saber quanto será pago à seguridade social é feito o seguinte cálculo: 20% do INSS + (RAT * FAP).
Obs.: Dependendo da atividade prestada pela empresa, a incidência do cálculo pode ser feita pela receita bruta.
A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. ... Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, o projeto também aumenta em 1% a alíquota da Cofins-Importação.